Sistema de Certificação

1. Quem somos - Atribuições; Objetivos e âmbito; Destinatários


i. Atribuições

A Fundação FEFAL,Fundação para os Estudos e Formação das Autarquias Locais, é uma Pessoa Coletiva de Direito Privado e tipo Fundacional, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, e instituída pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com sede na Rua do Brasil, 131, em Coimbra, exercendo a sua atividade em todo o território nacional.

A Fundação FEFAL é o organismo central de formação para a administração local, competindo-lhe:

  1. Prestar todo o apoio necessário à instrução dos processos de certificação das Autarquias locais e entidades equiparadas;
  2. Emitir parecer técnico para o reconhecimento formal da detenção de competências, meios e recursos adequados para a realização ou promoção de formação destinada aos trabalhadores ao seu serviço e em áreas de formação que se enquadrem nas suas atribuições específicas, nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria nº 208/2013 de 26 de junho.

ii. Objetivos e âmbito

A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de Novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional.

A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais, sendo para as Autarquias Locais, responsabilidade da Fundação FEFAL, nos termos da alínea b) do número 1 do art. 1º e alínea e) do art. 3º ambos da Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, em conjugação com o nº 1 da cláusula segunda do Contrato n.º 12/2019 entre a Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais — Fundação FEFAL, e nos termos (por extensão) do disposto no Despacho n.º 18328/2020 de 13 de dezembro.

Assim, atento que no despacho n.º 18328/2020 de 13 de dezembro estabelece a obrigatoriedade de determinadas entidades terem de se submeter a um processo de certificação para poderem ministrar formação aos seus trabalhadores, em conjugação com o conceito de “Certificação regulada por legislação sectorial” previsto na alínea e) do art. 3º da Portaria 208/2013 de 26 de junho, assim como pelo disposto no DL 86-A/2016 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional para a Administração Pública (vide nrs. 2 e 3 do art. 2º) em articulação com o Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro, duvidas não existem que compete à Fundação FEFAL, enquanto organismo central de formação para a Administração Local, promover e gerir o processo de certificação e manutenção da atividade de formação profissional nas autarquias locais e entidades equiparadas.

iii. Destinatários

A certificação como entidade formadora instruída pela Fundação FEFAL pode ser requerida pelas Autarquias Locais e entidades equiparadas, tais como:

• Associações de municípios;
• Associações de freguesias;
• Comunidades urbanas;
• Comunidades intermunicipais;
• Áreas metropolitanas;
• Grandes áreas metropolitanas;
• Juntas metropolitanas;
• Empresas municipais;
• Empresas intermunicipais e serviços municipalizados de água e saneamento.

Compete à Fundação FEFAL prestar todo o apoio necessário à instrução dos processos e, bem assim, emitir parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas.

 

2. Conselho de Acompanhamento da Certificação

O Conselho de Acompanhamento da Certificação de Entidades Formadoras é um órgão de natureza consultiva, previsto na Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de junho, ao qual compete formular sugestões com vista à melhoria das atividades, apreciando, designadamente:

  • O plano e o relatório anuais de atividades no domínio da certificação de entidades formadoras
  • Os esclarecimentos adicionais da entidade certificadora ao referencial de certificação de entidade formadora
  • Os indicadores de avaliação qualitativa do desempenho de entidades formadoras certificadas
  • Os procedimentos para a avaliação externa do sistema de certificação de entidades formadoras

O Conselho de Acompanhamento é presidido pela DGERT e conta com representantes de diversos organismos, entre eles a Fundação FEFAL, enquanto entidade certificadora sectorial. Reúne semestralmente e obedece a um regulamento interno.

 


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