Certificação FEFAL

1) Processo de Certificação


Os procedimentos expostos respeitam exclusivamente ao regime de certificação das autarquias locais e entidades equiparadas para ministrarem formação aos seus colaboradores, gerido pela Fundação FEFAL.
O processo de certificação está organizado em dois momentos principais, nos quais têm intervenção a entidade formadora e a Fundação FEFAL:

1. A certificação Inicial

2. A Manutenção da Certificação

 

 

2) Vantagens da Certificação

  • Reconhecimento de qualidade no mercado

- Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.

  • Acesso a financiamento público para a formação

- A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.

  • Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial

- A certificação em determinada área, curso ou ação de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamentação.

  • Isenção de IVA nos serviços de formação

- As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.

 

3) Responsabilidade da entidade certificada

O reconhecimento da entidade formadora certificada determina responsabilidades e obrigações, nomeadamente:

  • Apresentação de projetos formativos a desenvolver anualmente com competências de planeamento e da atividade formativa coerentes com a estratégia e o contexto de atuação e que respondam a exigências territoriais e setoriais, para que sejam justificáveis;

  • Assegurar a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas às atividades formativas a desenvolver de acordo com as áreas de educação e formação requeridas para a certificação.

  • Avaliar os seus serviços de formação com melhorias na qualidade.

  • Cumprir os contratos de formação celebrados.

  • Desenvolver atividades formativas de acordo com as competências que foram objeto de certificação.

  • Divulgar a o estatuto de entidade formadora certificada e a respetiva oferta formativa atualizada, através do correspondente logotipo e da sua divulgação no sítio da internet da entidade formadora disponibilizada pela Fundação FEFAL.

  • Divulgar a oferta formativa.

  • Manter os requisitos prévios de certificação e os respetivos procedimentos de certificação.

 

4) Taxas da certificação


As taxas a aplicar aos pedidos apresentados à FUNDAÇÃO FEFAL para certificação no âmbito da política de qualidade dos serviços, estão definidas na Portaria nº1196/2010, de 24 de Novembro.

 

PEDIDOS DE CERTIFICAÇÃO

VALORES

Certificação até 3 áreas de educação e formação

500,00 € (quinhentos euros)

Por cada área de educação e formação além de 3

150,00 € (cento e cinquenta euros)

Pedidos de alargamento a outras áreas

150,00 € (cento e cinquenta euros) por cada área

Pedidos de transmissão de certificação

200,00 € (duzentos euros)

Auditorias de manutenção

750,00 € (setecentos e cinquenta euros)

Formas de pagamento

  • Transferência bancária para IBAN a fornecer na notificação.
  • Cheque emitido à ordem de Fundação FEFAL, enviado por correio ou entregue em mão própria na sede da instituição no horário de funcionamento indicado.

Prazo de pagamento

O pagamento das taxas deve ser efetuado pela entidade formadora no prazo de oito dias úteis contados da sua notificação para esse efeito, por parte da entidade certificadora, sob pena de o ato sujeito a taxa não ser praticado.

Horário de funcionamento

09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00

Nota: os pedidos só são alvo de avaliação após confirmação de pagamento da respetiva taxa, iniciando-se nessa data a contagem do prazo máximo para emissão da decisão pela Fundação FEFAL (60 dias úteis, de acordo com o nº 2 do artigo 10º-A da Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, conjugado com o artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo)

 


Imprimir