A Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, instituiu uma nova estrutura ao sistema de gestão territorial. A nova sistemática refletiu, como só poderia acontecer, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que quase uma década volvida sobre o novo modelo adotado para o planeamento do território, vem ser alvo de novas políticas de uso do solo para fins predominantemente habitacionais, bem como para atividades económicas. O mote das sucessivas alterações ao RJIGT são de natureza económica, em especial no âmbito da escassez habitacional acessível às famílias portuguesas que tem se revelado nos últimos tempos. Foi com a criação de uma nova geração das políticas para a habitação (2020) e mais recentemente, no âmbito do Programa Mais Habitação (2023) e Construir Portugal (2024) que o reflexo na disciplina do uso do solo vem sofrendo mudanças face à estrutura dos instrumentos de gestão territorial adotada em 2015. A preocupação com o uso do solo para fins habitacionais, em especial para a habitação pública e acessível a custos controlados levaram o Governo a promover mais uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), essencialmente quanto a reclassificação do solo para uma maior disponibilidade de terrenos para "a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo, assim, uma maior equidade social e permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna.".Nos termos na nova legislação, haverá a possibilidade de criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, ainda que a título excecional, através de "um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares, sujeitando-se, ainda, ao cumprimento cumulativo de um conjunto de requisitos que visam salvaguardar a preservação dos valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenir e mitigar riscos para pessoas e bens".Em verdade, assistiremos a uma mudança do paradigma de um urbanismo de contenção promovido na última década, dando lugar, em condições especiais, e assim esperamos que o seja, a um urbanismo de expansão motivado pela questão habitacional e pela urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação. Assim, as temáticas que serão abordadas nesta ação de formação irão de encontro aos mecanismos a adotar pelos municípios em termos de planeamento e ordenamento do território, das regras de classificação e qualificação do solo previstos na Lei de Bases à luz das novas regras. O programa de 14 horas envolve as principais questões introduzias pelo Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro ao RJIGT, proporcionando uma reflexão sobre as questões próprias do planeamento atual e a atuação das autarquias nesse sentido.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL 80/2015, de 14 de maio, recentemente alterado pelo DL 117/2024, de 30 de dezembro)
O Design Thinking é uma abordagem centrada no ser humano para a resolução de problemas complexos, incentivando a criatividade e a colaboração interdisciplinar. Este curso de introdução visa explorar os princípios fundamentais do Design Thinking, abordando as suas origens, o que o define e como pode ser aplicado a diferentes contextos. Ao promover uma mentalidade focada na empatia e experimentação, os participantes terão a oportunidade de desenvolver soluções inovadoras que respondam eficazmente às necessidades dos utilizadores, com base em métodos que promovem a iteração constante e a adaptação a novas realidades.
Introdução ao Design Thinking (100% E-learning - Edição 2025)
A formação tem como objetivo dar a conhecer as ferramentas do Office 365, significa ter um conhecimento profundo e prático dos aplicativos que compõem o "pacote", como Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive, entre outros. Objetivos Específicos: Conhecer os recursos Office365: Ter conhecimento sobre as funcionalidades de cada ferramenta apresentada. Compreender a interação entre os aplicativos: Saber como integrar diferentes ferramentas para otimizar o fluxo de trabalho. Automatizar tarefas repetitivas: Utilizar ferramentas como o Power Automate para automatizar tarefas manuais e economizar tempo. Simplificar fluxos de trabalho: Utilizar ferramentas como o SharePoint para organizar e compartilhar informações de forma mais eficiente.
Ferramentas de Produtividade - Office365
Os trabalhadores devem evitar o surgimento de qualquer situação que possa conduzir a conflitos de interesses pessoais e institucionais, bem como a esforçar-se por merecerem a confiança e consideração de utentes e/ou clientes e dos stakeholders em geral. Entender como um Código de Ética e Conduta bem elaborado pode prevenir problemas, fortalecer a cultura organizacional e aumentar a confiança dos stakeholders, estabelecendo a sua estrutura e conteúdos são os propósitos desta ação de formação.
Como fazer um código de Ética e Conduta
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, fomenta a implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, que deve incluir, entre outras componentes, um Responsável pelo Cumprimento Normativo, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Ética e Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias. São previstas sanções contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, no caso da não implementação ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.
Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Todos nós podemos estar num momento certo ou, noutra perspetiva, no local e hora errada, e ter conhecimento de uma, ou do mais que uma, infração. Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração. De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, com ou sem fundamento, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. A realidade dos fatos pode superar a nossa vontade. É conveniente que todos estejamos cientes dos nossos direitos e eventuais obrigações no âmbito do regime legal de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Abordagem Geral – Nível 1)
Não obstante a fase da adjudicação ser das últimas no que tange com a tramitação de todo o procedimento pré-contratual, certo é que estamos perante uma fase em que é fundamental a observância – tanto da parte da Entidade Adjudicante como da parte do Cocontratante – das regras ínsitas no CCP, sob pena de sair prejudicada a celebração do contrato. Nessa medida, afigura-se fundamental obter conhecimentos sobre as regras que caracterizam as fases da adjudicação, até à celebração do contrato, no sentido de garantir o inico da vigência do contrato no prazo previsto pela Entidade Adjudicante. Objetivos Específicos: No final da formação pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer e identificar as fases e subfases da adjudicação e da celebração do contrato, bem como identificar as situações mais recorrentes que acontecem durante a tramitação de um procedimento pré-contratual
CCP - A Adjudicação e o Contrato (1ª Edição 2025)
Desde o primeiro dia de vigência da figura legal do Gestor do Contrato ("GC"), inúmeras dúvidas, anseios e receios têm vindo a ser sentidos por parte de quem é designado para desempenhar esta função. o artigo 290.º - A co Dcódigo dos Contratos Públicos, revela-se manifestamente insuficiente para um atotal, correta e segura perceção de todas as nuances e implicações práticas do regime legal do GC. Neste cenário, a presente ação de formação visa dar conforto a quem exerce ou possa vir a exercer a função de GC, com uma abordagem criteriosa e de pendor prático de modo a encontrar e decifrar os muitos aspetos aos quais a lei não dá resposta cabal ou deixa margem para muitas dúvidas.
O Gestor de Contrato no âmbito do CCP - 1ª Edição 2025
Tendo em consideração que as prestações contratuais associadas a uma empreitada de obras públicas estão envoltas em grande complexidade técnica, é fundamental munir os agentes com conhecimentos técnico-jurídicos para uma condução de um contrato eficaz e garantístico do interesse público que lhe subjaz. Objetivos Específicos: No final da formação pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer e identificar as idiossincrasias das fases de execução de uma empreitada, com particular atenção para os problemas práticos que surgem no quotidiano.
CCP - A execução do contrato de Empreitada (1ª Edição 2025)
A Lei do Orçamento de Estado, com maior relevância desde 2008, tem vindo a assumir um papel preponderante na gestão dos Recursos Humanos na Administração Publica, condicionando, proibindo, revogando ou alterando alguns dos instrumentos de gestão de RH em vigor. Este curso surge, da necessidade cada ano mais evidente – pelas consequências resultantes do desconhecimento e incumprimento desse importante instrumento legal – de dotar os dirigentes e responsáveis pelos recursos humanos na Administração Pública, dos conhecimentos necessários a uma exemplar aplicação da lei no domínio mais importante de qualquer serviço – os trabalhadores!!
Descomplicar a LOE2025 - o que muda para os trabalhadores em funções públicas com esta Lei (2.ª Edição)
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, é aplicável à administração local nos termos previstos na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.Da adaptação do referido Estatuto do Pessoal Dirigente à Administração Local resulta que o exercício de funções dirigentes implica o aproveitamento em cursos específicos para alta direção em Administração Autárquica, diferenciados em função do nível, grau e conteúdo funcional dos cargos dirigentes, os quais são assegurados pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) que ao abrigo do DL nº 193/2015, de 14 de setembro, foram delegados na Fundação FEFAL.De acordo com o n.º 5 do art. 14º, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, os titulares de cargos dirigentes terão de frequentar «um desses cursos durante os dois primeiros anos de exercício de funções ou, em caso de impossibilidade por causa que não lhes seja imputável, no mais breve prazo».* Os participantes são selecionados por ordem de entrada dos processos "completos" nos nossos serviços durante o período de candidaturas.
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) - 2ª Edição 2025
A legística é a ciência que transforma princípios em normas, garantindo a ordem e a justiça em qualquer organização. Nesta formação, aprenderá a dominar as técnicas de elaboração de códigos de conduta e regulamentos diversos, essenciais para garantir a ética, a transparência e o cumprimento das normas acompanhado a evolução dos tempos e as novas exigências legais tais como a elaboração de um código de ética e conduta. Descubra como criar documentos claros, concisos e eficazes que orientem as ações de todos os colaboradores e fortaleçam a cultura organizacional.
Elaboração de Normas e Regulamentos Diversos (Legística)