O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, fomenta a implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, que deve incluir, entre outras componentes, um Responsável pelo Cumprimento Normativo, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Ética e Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias. São previstas sanções contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, no caso da não implementação ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.