Certificação FEFAL

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1) Processo de Certificação


Os procedimentos expostos respeitam exclusivamente ao regime de certificação das autarquias locais e entidades equiparadas para ministrarem formação aos seus colaboradores, gerido pela Fundação FEFAL.
O processo de certificação está organizado em dois momentos principais, nos quais têm intervenção a entidade formadora e a Fundação FEFAL:

1. A certificação Inicial

2. A Manutenção da Certificação

 

 

2) Vantagens da Certificação

- Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.

- A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.

- A certificação em determinada área, curso ou ação de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamentação.

- As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.

 

3) Responsabilidade da entidade certificada

O reconhecimento da entidade formadora certificada determina responsabilidades e obrigações, nomeadamente:

 

4) Taxas da certificação

As taxas a aplicar aos pedidos apresentados à Fundação FEFAL, para certificação, pedidos de alargamento de áreas de formação e/ou auditorias de manutenção da certificação, estão definidas na Portaria n.º 1196/2010 de 24 de novembro, sem prejuízo das devidas atualizações nos termos do art. 5º do referido diploma legal.

 

Formas de pagamento

Prazo de pagamento

O pagamento das taxas deve ser efetuado pela entidade formadora no prazo de oito dias úteis contados da sua notificação para esse efeito, por parte da entidade certificadora, sob pena de o ato sujeito a taxa não ser praticado.

Horário de funcionamento

09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00

Nota: os pedidos só são alvo de avaliação após confirmação de pagamento da respetiva taxa, iniciando-se nessa data a contagem do prazo máximo para emissão da decisão pela Fundação FEFAL (60 dias úteis, de acordo com o nº 2 do artigo 10º-A da Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, conjugado com o artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo)

 

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