O Gestor de Contrato no âmbito do CCP

Desde o primeiro dia de vigência da figura legal do Gestor do Contrato (GC), inúmeras dúvidas, anseios e receios têm vindo a ser sentidos por parte de quem é designado para desempenhar esta função (art. 290ºCCP).

Neste cenário, a presente ação de formação visa dar conforto a quem exerce ou possa vir a exercer a função de GC, com uma abordagem criteriosa e de pendor prático de modo a encontrar e decifrar os muitos aspetos aos quais a lei não dá resposta cabal ou deixa margem para muitas dúvidas.

(ver detalhes da formação)